Entrando...

SISTEMA PROTOCOLO ONLINE



O Protocolo Online foi criado para agilizar o atendimento aos estabelecimentos com processos de licenciamento junto à Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, possuindo as seguintes características:

1. Licenciamentos de estabelecimentos sujeitos às ações da Vigilância Sanitária Estadual por meio eletrônico.

2. Integrado à JUCERJA, através do sistema REGIN, concedendo Licenças Iniciais de funcionamento das novas empresas - novo CNPJ, cujo CNAE esteja sujeito às ações da Vigilância Sanitária Estadual.

3. Forma exclusiva de entrada dos Processos de Licenciamento e outras Solicitações e Alterações ( ).


ATENÇÃO:

1. Em função da nova resolução ( ) que define os documentos necessários para os licenciamentos sujeitos à VISA estadual no Rio de Janeiro, o sistema sofrerá os ajustes necessários, o que não implicará em prejuízo para os estabelecimentos a ela sujeitos.

2. O processo de licenciamento de estabelecimentos que prestam serviços de saúde (internações, terapia renal substitutiva, ...) no âmbito do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO deve ser realizado diretamente com a Vigilância Sanitária Municipal. Apenas os serviços de Bancos de Células, Tecidos e Órgãos, Hemoterapia e Radioterapia/Medicina Nuclear continuam sendo licenciados pela Vigilância Sanitária Estadual.

3. Serviços de saúde em Unidades Hospitalares que preveem licenças independentes (Laboratório de Analises Clínicas-LAC, Farmácia Hospitalar-FH, Radiodiagnóstico, Agências Transfusional)

4. A solicitação de restituição de indébito deverá ser requerida diretamente no site da SEFAZ - RJ.
O pedido de restituição e a documentação correspondente deverão ser apresentados pela internet, pelo Sistema Eletrônico de Informação ( ), no site da SEFAZ-RJ, no endereço a seguir:
Portal da SEFAZ-RJ > Acesso Rápido > SEI Portal > Acesse o SEI RJ > Usuário Externo
Nota: Para acessar o ( ), o usuário externo deve efetuar cadastro prévio.
Para informação sobre cadastro de usuário no SEI-RJ, leia o ( ). As dúvidas relativas ao uso do SEI-RJ devem ser direcionadas à equipe de atendimento a seguir:
Equipe: Usuário Externo - SEI-RJ
Email: usuarioexterno@fazenda.rj.gov.br


5. Informamos que os serviços para saúde devem ser recolhidos através da Guia de Recolhimento do Estado GRE, no código 296100 Fundo Estadual de Saúde e não mais pelo DARJ, sob pena de indeferimento.

6. Após o recolhimento da GRE, a mesma deverá ser protocolada junto com o comprovante do pagamento, no sistema Protocolo On Line, segue abaixo o caminho para emissão de GRE e tabelas com valores: Clique aqui para a emissão da GRE.

7. Portaria SUAR 061, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Taxas de Saúde - ANEXO IV Valores das Taxas de Saúde