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Fonte:
- Notificações: Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP/Gripe)
Secretaria de Estado de Saúde, Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Notificações de 2013 a 2023 atualizadas até
27/03/2024 às 04:04, sujeito a alterações.
Notas:
- Estão aqui registradas todas as notificações do período citado referentes a Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG),
encerradas ou não, devidas ou não ao SARS-CoV-2 (COVID-19), tanto as ocorridas no estado do Rio de Janeiro como as de residentes no
estado do Rio de Janeiro, mesmo que ocorridas em outras Unidades da Federação.
- As fichas para o registro das SRAG recebem eventualmente alterações. Para download das fichas e dos dados abertos não identificados,
veja a página correspondente.
- Os períodos disponíveis se referem ao ano da semana epidemiológica dos primeiros sintomas. Observe-se que o ano epidemiológico da notificação,
dos primeiros sintomas, da internação e da cura/óbito é obtida de acordo com os critérios de cálculo da semana epidemiológica respectiva,
podendo não corresponder ao ano calendário do mesmo evento.
- Para a variável "Agente etiológico", foi utilizado o seguinte critério, combinando a classificação final e o resultado do exame PCR:
- SARS-CoV-2: classificação final COVID-19 ou o resultado do exame PCR indica SARS-CoV-2 ou COVID-19.
- Influenza A e B: classificação final de SRAG por influenza ou o resultado do exame PCR indica influenza.
- Outros agentes etiológicos: classificação final SRAG por outro vírus respiratório, por outro agente etiológico (exceto SARS-CoV-2 ou COVID-19)
ou SRAG não especificado ou resultado do exame PCR é positivo para outros vírus.
- Aguardando resultado PCR: sem classificação final, mas aguardando resultado do exame PCR.
- ~Ignorado/Não informado/Outras situações: demais situações.
Em caso de coinfecções, primeiramente é utilizada a classificação final; se inexistente,
o agente etiológico de acordo com a ordem: SARS-CoV-2, Influenza A e B e outros agentes etiológicos.
- As taxas de cura e de letalidade são calculadas apenas para as internações que tenham evoluído para cura ou óbito, mesmo que não
haja registro de data de cura/óbito ou de encerramento.
- Para o cálculo da média de dias entre dois eventos, são considerados apenas os casos em que ambas as datas estão registradas.
- Em caso de não existência da data de internação, mas com data de entrada na UTI, esta data é considerada como de internação.
- A data de fim da internação é considerada como sendo a data de cura/óbito, se existente, ou a data de encerramento, se existente.
- A data de saída da UTI, se não existente, é considerada como a data de fim da internação, se existente.
- O tipo de vacina aplicada na segunda dose e todos os dados da dose de reforço estão disponíveis apenas para as fichas preenchidas a partir de 21/02/2022.
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